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Prorrogação do Prazo de Retorno de Conserto

Jonatas Nunes Oliveira Rocha

Jonatas Nunes Oliveira Rocha

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 12:03

Alguém saberia me informar qual procedimento devo seguir para a situação abaixo?

Tenho uma mercadoria que esta em conserto desde Junho/2014, sendo que tenho que prorrogar por mais 180 dias como manda a legislação, para que não tenha que pagar o ICMS sobre a NF.
Já elaborei um Requerimento em duas vias para a Secretaria de Estado de Receita do Rio de Janeiro.

Como devo proceder agora?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:27

Jonatas, bom dia.

Entendo que no RJ, as remessas para conserto são suspensas conf. artigo 52 inciso I do Livro I do RICMS/RJ - Decreto nº 27.427/00.

Este requerimento feito, será analisado pelo fisco do RJ para deferimento ou não.


No caso de desobediência ao prazo

Quando a mercadoria não retornar dentro do prazo estipulado para a suspensão do imposto, o ICMS torna-se devido desde a data da saída das mercadorias para conserto, com os devidos acréscimos legais e penalidades cabíveis. Isso porque o descumprimento ao requisito descaracteriza a suspensão, e o imposto considera-se ocorrido no momento da circulação da mercadoria.

O remetente da mercadoria deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto, para o estabelecimento que está com o produto para conserto, mencionando em dados adicionais o número, a série, a data e o valor da Nota Fiscal de remessa da mercadoria, bem como a circunstância de ter ultrapassado o prazo.

Fundamentação: artigo 54 do Livro I do RICMS/RJ.


Att.,

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