Cláudio J. dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Prezados boa tarde!
Temos um cliente que está no regime do Simples Nacional, ele emitiu uma nota fiscal eletrônica de vendas, porém, ele informou no campo valor total da nota R$ 3.250,00 só que na realidade, ao analisar os produtos, ele esqueceu de incluir no valor total um produto no valor de R$ 48,00, ou seja, o valor total da nota fiscal eletrônica deveria ser de R$ 3.298,00 e não R$ 3.250,00 conforme ele informou.
A dúvida que ficou no ar foi a seguinte: Visto que ele emitiu essa nota fiscal em 03/11/2014 ele não poderá fazer uma carta de correção, pois a instrução é a seguinte:
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Cancelar também não sei se será mais possível, pois devido ao prazo, pous já passou mais de um mês desde a data de sua emissão.
Será que a única solução é fazer uma Nota Fiscal Eletrônica complementar? Mas e a data de emissão? Ele poderá colocar no campo dados adicionais que refere-se a uma NF-E complementar, se for o caso?
Desde agradeço a atenção e colaboração de todos!
Abraço.
Att.
Cláudio.