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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FERNANDO REIS MOTTA

Fernando Reis Motta

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:07

Tenho um cliente que o ERP dele emitiu a nota fiscal eletronica INICIAL com numeração 4210, e geraram umas 500 nfs de uma vez, como proceder pra corrigir esse problema?

Será que posso parar essa série e emitir uma nova numeração a partir da nf 1 com outra série?

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:25

Boa tarde, Fernando Reis Motta

Em relação as numerações anteriores elas deverão ser inutilizadas, o que pode ser realizado no proprio emissor gratuito, mas não aconselharia a mudar a série, não é recomendável, acredito que a melhor opção seria seguir a numeração.

Att.

FERNANDO REIS MOTTA

Fernando Reis Motta

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:49

Bom dia Flávio, voce esta correto, fiz uma consulta na secretaria da fazenda e realmente é o procedimento, problema que o cliente tem 4201 nfs inutilizadas e nao tenho ela no ERP gratuito, mas acho que consigo importa da 4.202 pra frente no sistema certo? Pq o ERP gratuito só inutiliza se tiver nfs cadastradas e ele achar esse intervalo pelo que entendi.

Segue consulta da secretaria pra quem interessar também:



Prezado Fernando,

A inutilização de número de Nota Fiscal Eletrônica é a comunicação que o emissor faz à Secretaria da Fazenda, dos números de Nota Fiscal Eletrônica que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência de sua numeração. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma Nota Fiscal Eletrônica. O contribuinte deverá inutilizar os números não utilizados, até o 10º dia do mês subsequente.

Se o contribuinte utiliza o Emissor de NF-e gratuito poderá inutilizar a numeração através do menu Notas Fiscais, inutilizar faixa de numeração.

Entretanto, o pedido de inutilização de número de NF-e transmitidos via sistema à Secretaria da Fazenda será recebido mesmo fora do prazo regulamentar, mas, neste caso, estará sujeito a penalidade definida na alínea z2 do inciso IV do artigo 85 da Lei 6374/89.


OBSERVAÇÕES SOBRE A INUTILIZAÇÃO NO SOFTWARE EMISSOR:

1. A inutilização no Software Emissor NF-e, caso com sucesso, excluirá TODAS as NFes em situação Em Digitação, Validada, Assinada ou Rejeitada que estiverem contidos na faixa de numeração inutilizada. O Software, antes de realizar a Inutilização, solicitará a confirmação do processo para continuar.

2. Para buscar todas as faixas a serem inutilizadas possíveis do Software Emissor NF-e, realizar a pesquisa com o filtro em branco.

3. Para inutilizar uma faixa específica, informar esta faixa específica no filtro e realizar a pesquisa (no exemplo dado, caso apenas deseje-se inutilizar apenas os números 4 e 5 - apenas os números não criados -, informar no filtro de pesquisa a Série 1 e como número inicial 4 e final 5. Apenas esta faixa será retornada e poderá inutilizar-se apenas estes números).



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 11:14

Bom dia, Fernando Reis Motta

Pelo que entendi, você não consegue inutilizar as tais notas sem ter notas importadas para o Emissor Gratuito correto? É possível importar as notas para o Emissor e inutilizar a faixa de numeração da faixa inicial á faixa final de uma só vez, mandei a tela da inutilização em anexo.

Atenciosamente!

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