Bom dia Flávio, voce esta correto, fiz uma consulta na secretaria da fazenda e realmente é o procedimento, problema que o cliente tem 4201 nfs inutilizadas e nao tenho ela no ERP gratuito, mas acho que consigo importa da 4.202 pra frente no sistema certo? Pq o ERP gratuito só inutiliza se tiver nfs cadastradas e ele achar esse intervalo pelo que entendi.
Segue consulta da secretaria pra quem interessar também:
Prezado Fernando,
A inutilização de número de Nota Fiscal Eletrônica é a comunicação que o emissor faz à Secretaria da Fazenda, dos números de Nota Fiscal Eletrônica que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência de sua numeração. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma Nota Fiscal Eletrônica. O contribuinte deverá inutilizar os números não utilizados, até o 10º dia do mês subsequente.
Se o contribuinte utiliza o Emissor de NF-e gratuito poderá inutilizar a numeração através do menu Notas Fiscais, inutilizar faixa de numeração.
Entretanto, o pedido de inutilização de número de NF-e transmitidos via sistema à Secretaria da Fazenda será recebido mesmo fora do prazo regulamentar, mas, neste caso, estará sujeito a penalidade definida na alínea z2 do inciso IV do artigo 85 da Lei 6374/89.
OBSERVAÇÕES SOBRE A INUTILIZAÇÃO NO SOFTWARE EMISSOR:
1. A inutilização no Software Emissor NF-e, caso com sucesso, excluirá TODAS as NFes em situação Em Digitação, Validada, Assinada ou Rejeitada que estiverem contidos na faixa de numeração inutilizada. O Software, antes de realizar a Inutilização, solicitará a confirmação do processo para continuar.
2. Para buscar todas as faixas a serem inutilizadas possíveis do Software Emissor NF-e, realizar a pesquisa com o filtro em branco.
3. Para inutilizar uma faixa específica, informar esta faixa específica no filtro e realizar a pesquisa (no exemplo dado, caso apenas deseje-se inutilizar apenas os números 4 e 5 - apenas os números não criados -, informar no filtro de pesquisa a Série 1 e como número inicial 4 e final 5. Apenas esta faixa será retornada e poderá inutilizar-se apenas estes números).
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Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo