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Tenho "Crédito" do ICMS de um FRETE (CTR-e) de uma

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:19

Olá Pessoal, na verdade são 2 dúvidas.
Tenho essas dúvidas quanto ao SEF-II (PE):
Fiz o curso do SEF e EDOC, e fui orientado a fazer este preenchimento nos lançamentos e ajustes do SEF:

Exemplo prático em uma Nota Fiscal RECEBIDA (COMPRA):
Total dos Produtos: R$ 10.000,00
Total do IPI: R$ 1.000,00
Total do ICMS-ST: R$ 350,00

Total da Nota Fiscal: R$ 11.350,00

* Todos os meu produtos nas minhas COMPRAS (ENTRADAS) são 100% ICMS-ST, destacados nas NF-e e pagos com a GNRE.

Com base apresentado no Curso, ficaria assim no campo "livros de apuração do ICMS", em "RAICMS":

COLUNAS:
Valor Contábil
R$ 11.000,00
Nas demais colunas em branco, e o valor do ICMS-ST pago de R$ 350,00, apareceria nas "OBSERVAÇÕES", pois esse ICMS-ST não geraria CRÉDITOS nem DÉBITOS.

Está correto, isso ???

Outra dúvida é com o frete.

Usando este exemplo acima, dessa Nota Fiscal, o frete foi de R$ 2.000,00, pago a uma transportadora vindo de (SP) para (PE), destacando 7% de ICMS no Frete.

Nesse exemplo, nós nos creditaríamos desse ICMS de R$ 140,00 (7%) no FRETE ???? Mesmo sendo a NF-e ser 100% ICMS-ST ????

Caso SIM, faço o registro desse frete normal do ICMS, destacando Base de cálculos e valor do ICMS no RAICMS ??

Desde já agradeço pela a ajuda.

Vlademir

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE

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