
Vlademir
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Pessoal, na verdade são 2 dúvidas.
Tenho essas dúvidas quanto ao SEF-II (PE):
Fiz o curso do SEF e EDOC, e fui orientado a fazer este preenchimento nos lançamentos e ajustes do SEF:
Exemplo prático em uma Nota Fiscal RECEBIDA (COMPRA):
Total dos Produtos: R$ 10.000,00
Total do IPI: R$ 1.000,00
Total do ICMS-ST: R$ 350,00
Total da Nota Fiscal: R$ 11.350,00
* Todos os meu produtos nas minhas COMPRAS (ENTRADAS) são 100% ICMS-ST, destacados nas NF-e e pagos com a GNRE.
Com base apresentado no Curso, ficaria assim no campo "livros de apuração do ICMS", em "RAICMS":
COLUNAS:
Valor Contábil
R$ 11.000,00
Nas demais colunas em branco, e o valor do ICMS-ST pago de R$ 350,00, apareceria nas "OBSERVAÇÕES", pois esse ICMS-ST não geraria CRÉDITOS nem DÉBITOS.
Está correto, isso ???
Outra dúvida é com o frete.
Usando este exemplo acima, dessa Nota Fiscal, o frete foi de R$ 2.000,00, pago a uma transportadora vindo de (SP) para (PE), destacando 7% de ICMS no Frete.
Nesse exemplo, nós nos creditaríamos desse ICMS de R$ 140,00 (7%) no FRETE ???? Mesmo sendo a NF-e ser 100% ICMS-ST ????
Caso SIM, faço o registro desse frete normal do ICMS, destacando Base de cálculos e valor do ICMS no RAICMS ??
Desde já agradeço pela a ajuda.
Vlademir