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Simples Nacional - DAS - Substiuição Tributária - ECF

joao elias lima

Joao Elias Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 18:57

Boa Noite,
Tenho um cliente que é Simples Nacional (Comércio de Instrumentos Musicais), 87% dos produtos vendidos nas lojas são comprados com Substituição Tributária. A maior parte das vendas são feitas através de ECF (Cupom Fiscal). Na apuração do DAS como devo proceder? Devo descontar a parcela referente ao ICMS (Pois o mesmo foi recolhido antecipadamente)? No ECF
Exemplo: Aliquota do DAS 10,13% - ICMS 3,45%
Faturamento: 100.000,00
Sai no ECF: 18% R$ 13.000,00 F1 (Substituição) R$ 87.000,00


Qual o valor do imposto a ser recolhido?
Cálculo: R$ 100.000,00 x 10,13% = R$ 10.130,00 (DAS)

ou

Cálculo R$ 13.000,00 x 10,13% = R$ 1.316,90 (DAS Normal)
R$ 87.000,00 x 6,68% (10,13% - 3,45% ICMS) = R$ 6.680,00 (DAS ST)
Total DAS = R$ 7.996,90

No caso do desconto do ICMS, qual a legislação que me diz isso?

Obrigado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 08:50

Prezado João Elias, bom dia.

O segundo cálculo é o coreto. Deve informar a substituição tributária do ICMS no momento do cálculo do DAS.

Art. 25-a da Resolução do CGSN 94/2011:

§ 8º No caso do ICMS: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 13, § 6º, inciso I; art. 18, § 4º-A, inciso I)

I – o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação, deverão segregar a receita correspondente como "sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS", quando então será desconsiderado, no cálculo do Simples Nacional, o percentual do ICMS.

Atenciosamente,

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