Ricardo Borges Spinelli
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia!
Nossa empresa é possui como CNAE principal 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente e como secundário CNAE 52.11-7-99 - DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS.
Recebemos de nossos clientes as mercadorias através do CFOP 5949 com a descrição Outras Saídas e as devolvermos pelo mesmo CFOP e com a mesma descrição, informando a NF de entrada do campo observações.
Recentemente um cliente nos contactou e informou a seguinte precisaria corrigir uma remessa com a seguinte operação:
a) Ação 1: Emitir NF suplementar de ICMS do CD para a PRESTADOR;
b) Ação 2: Enviar para a PRESTADOR a NF suplementar para registro fiscal. O PRESTADOR lança a NF em seu livro registro de entradas de notas fiscais tomando crédito de imposto;
c) Ação 3: O Prestador emite NF suplementar de ICMS contra a CLIENTE;
d) Ação 4: Creditar o ICMS da operação para zerar o débito de ICMS já pago pela CLIENTE sem NF no fechamento fiscal.
A pergunta é, somos obrigados a acatar mesmo sabendo que não somos contribuintes do ICMS, apesar de termos IE?
No que se embasa o pedido do cliente, qual o amparo legal dele? Há algo na legislação que me permite contestar o pedido?