Rafael Vaz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos,
Gostaria de saber como devo proceder com as notas de MODELO 1, que não possuem NCM, pois o EFD exige esta informação dos itens.
respostas 1
acessos 481
Rafael Vaz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos,
Gostaria de saber como devo proceder com as notas de MODELO 1, que não possuem NCM, pois o EFD exige esta informação dos itens.
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, Rafael!
O Ajuste SINIEF 11/09, de 25/09/2009, alterou o Convênio ICMS s/n de 1970, definindo a obrigatoriedade de informação do NCM, também para as notas fiscais modelo 1, a partir de 01/01/2010 nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior. Nas demais operações será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NCM.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade