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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 12:00

Bom dia, Rafael!

O Ajuste SINIEF 11/09, de 25/09/2009, alterou o Convênio ICMS s/n de 1970, definindo a obrigatoriedade de informação do NCM, também para as notas fiscais modelo 1, a partir de 01/01/2010 nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior. Nas demais operações será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NCM.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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