Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos, uma ajuda:
Contribuinte (atacadista-RPA) situado em Sao Paulo, comercializa mercadorias enquadradas no regime de Substituição Tributaria, pergunto:
1-Quando efetuar a revenda desta mercadorias para outros Estados, em que o Estado de Sao Paulo nao mantem "Convenio" celebrado, será só aplicada a aliquota normal do icms de destino?
2-E quando efetuar revenda destas mercadorias a Estados quando houver o "Convenio", qual sera o procedimento?
Grato, Marcos