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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas de merc c/"ST" p/outras UFs.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 19:54

Boa noite a todos, uma ajuda:
Contribuinte (atacadista-RPA) situado em Sao Paulo, comercializa mercadorias enquadradas no regime de Substituição Tributaria, pergunto:
1-Quando efetuar a revenda desta mercadorias para outros Estados, em que o Estado de Sao Paulo nao mantem "Convenio" celebrado, será só aplicada a aliquota normal do icms de destino?
2-E quando efetuar revenda destas mercadorias a Estados quando houver o "Convenio", qual sera o procedimento?
Grato, Marcos

Marcos Tadeu

Marcos Tadeu

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 11:21

1-sim ,venda normal
2-venda com subst. tributaria 6403!!(por enquanto rs)
verificar a legislação do rs que só falava dos fabricantes e importadores, agora tb para atacado e varejista!!!

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 14:28

Boa tarde, a todos por favor uma ajuda..

Contribuinte (atacadista-RPA) situado em Sao Paulo, comercializa mercadorias enquadradas no regime de Substituição Tributaria, pergunto:

2-E quando efetuar revenda destas mercadorias a Estados quando houver o "Convenio", qual sera o procedimento, (esta mercadoria faz parte do protocolo nº 45/2008, com adesão do Estado de Sao Paulo com outros 25 estados mais o Distrito Federal, como sera a emissão de nota fiscal de venda para estes estados?

Grato, Marcos

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