x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 465

Retenção de INSS

Rodolfo Calisto

Rodolfo Calisto

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 13:57

Prezados(a) boa tarde!

Gostaria que alguém pudesse esclarecer essa duvida:
Quando a empresa prestadora de serviço emite a NF para o tomador e na nota é destacado os 11% de INSS, o tomador pago o valor liquido da nota e repassa o valor retido do INSS para o governo? Esse valor volta como beneficio para empresa que prestou o serviços? Por exemplo para os sócios proprietarios?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 16:26

Boa tarde,

Rodolfo, antes de tudo deve verificar se o serviço prestado está previsto na IN RFB 971/2009 (verifique o artigo 118 até o 123).

Se o serviço está elencado e observado as deduções de base de cálculo, o TOMADOR DO SERVIÇO irá efetuar na fonte a retenção do INSS.

A retenção do INSS, é uma espécie adiantamento da tributação do INSS sobre a folha de pagamentos da empresa. Com isso, quando o PRESTADOR sofre uma retenção, ele pode deduzir esse mesmo valor (retido na NF) no cálculo do INSS incidente sobre a folha de pagamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade