x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.035

Contabilização e Aproveitamento do ICMS na Compra com Substi

Arthur Alves

Arthur Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:38

Boa tarde,

Trabalho em uma fabrica que industrializa chapas e faz estruturas metálicas. A empresa compra insumos para industrialização das chapas e depois vende a chapa industrializada. Esses insumos quando comprados vem destacado na nota o ICMS normal e o ICMS substituição tributária, ambos os valores compõe o valor da nota e a empresa paga a nota pelo valor total com todos os impostos inclusos, não faz nenhuma retenção. Minhas dúvidas são:
1º - Nós podemos aproveitar o crédito do ICMS normal e do ICMS-ST?
2º - Como iremos fazer a contabilização da nota?
3º - Devemos pagar o valor total da sem reter nada?
(Os insumos são comprados em Minas Gerais e a empresa que compra está localizada no Distrito Federal)

VALORES DA NOTA FISCAL:

BASE DE CALCULO DO ICMS: R$ 54.331,20
VALOR DO ICMS: R$ 3.803,18
BASE DE CALCULO DO ICMS-ST: R$ 54.331,20
VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO: R$ 5.433,12
BASE DE CALCULO DO IPI: R$ 49.392,00
VALOR DO IPI: R$ 4.939,20
VALOR TOTAL DA NOTA: R$ 59.764,32

Atenciosamente,

Arthur Alves

Atenciosamente,

Arthur Alves
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:45

Bom dia Arthur.

Trabalho em uma distribuidora de peças, onde tivemos casos parecidos com seu. Referente a sua 1º pergunta-Credito.

Porém informada pela nossa contabilidade que não podemos nos creditar dos impostos pois somos substituidos e que os impostos vem descrito na nota fiscal pois é obrigatorio.
Na hipótese em que o contribuinte paulista revender mercadorias para estados
participantes de Protocolo ou Convênio ICMS fica assegurado o crédito do ICMS sobre a
operação própria do seu fornecedor substituto, de acordo com o artigo 271 do RICMS/SP
(para os contribuintes RPA), hipótese em que deverá pleitear o ressarcimento do ICMS-ST
junto ao fisco paulista.
Outras situações que dão o direito de ressarcimento, independente da forma do preço final,
são:
 o substituído não efetuar a venda (fato gerador presumido não realizado);
 o substituído vender com isenção ou não-incidência.
Fundamento Legal: Lei nº 6.374/1989, arts. 28 e 66-B; Lei nº 13.291/2008; RICMS-SP/2000, art. 265 e art. 269,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade