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Prazo para Escrituração de Nota Fiscal Eletrônica

PAULO

Paulo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:54


Boa tarde!


Tenho duvida quanto ao prazo para escriturar uma nota fiscal eletrônica findo mês de competência:


A nota fiscal foi emitida dia 11/11/14 até quando eu posso escriturar no livro fiscal sem ser multado?

Na legislação da Sefaz-ES cita abaixo, mais não especifica o prazo.

Deixar de registrar ou atrasar o registro de documento fiscal por meio magnético ou registrá-lo fora dos padrões previstos na legislação:

Art. 75, § 4º, Inciso IV, da Lei Nº 7000/2001

IV - deixar de registrar ou atrasar o registro de documento fiscal por meio magnético ou registrá-lo fora dos padrões previstos na legislação:

a) multa de 10 % (dez por cento) do valor constante do documento, quando encontrado em arquivo do contribuinte, nunca inferior a 10 (dez) VRTE’s por documento não escriturado; ou

b) multa de 30 % (trinta por cento) do valor do documento, nunca inferior a 20 (vinte) VRTE’s por documento não encontrado no arquivo do contribuinte;


Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 17:37

Paulo , Boa tarde.

Não conheço o regulamento do ES, veja abaixo se esta de acordo:

Seção V
Da Escrita Fiscal

Subseção I
Do Registro Fiscal

Art. 717. A captação e a consistência dos dados referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais, para o meio magnético, a fim de compor o registro fiscal, deverão ocorrer no prazo de cinco dias úteis (grifo meu), contados da data da operação ou da prestação a que se referirem, observado o disposto no art. 744-A.

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