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Duvidas respeito da emissão da Danfe

Laryssa Tomazelli

Laryssa Tomazelli

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 16:58

Boa tarde,

A empresa na qual trabalho está cadastrada no Simples Nacional, é prestadora de serviço porém também comercializa peças. Um de nossos clientes só está aceitando nota fiscal quando a mesma vir acompanhada da Danfe, porém as notas ficais que são emitidas para ele sempre são pelo sistema NF Municipal já que trata-se de nota fiscal de serviço prestado.

Como nunca emiti uma nota no site da receita, e nem Danfe procurei na internet sobre esse assunto já que os contadores da nossa empresa não souberam me informar e parecem estar mais perdidos do que eu sobre o assunto.

Minha duvida é a seguinte:

A Danfe só pode ser emitida quando tiver venda de alguma peça?

E quando a nota fiscal for referente a prestação de serviço eu consigo emitir a mesma? Se não, tem algum outro procedimento que seja parecido para esse tipo de NF?

Obrigada, pela atenção pois estou completamente perdida nesse assunto

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:11

Boa tarde Laryssa,

Primeiramente, com todo o respeito, acho que você precisa de novos contadores (risos).

Agora vamos às suas dúvidas:

1. DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, um documento que serve apenas para acompanhar as mercadorias em seu traslado. Ele pode ser impresso por seu sistema emissor de NF-e após o envio desta para a SEFAZ do seu Estado. A nota fiscal eletrônica deve ser emitida sempre que houver venda de mercadorias, portanto, caso utilize peças de reposição e faz a venda delas para seus clientes, deve sim emitir nota fiscal eletrônica.

2. Nota fiscal de serviços é válida para os serviços de mão-de-obra que você presta para seus clientes. Ela está sujeita à administração do município e passível de incidência do ISS.

Concluindo, se vc presta serviços e vende as peças de reposição, precisará emitir as duas notas: de venda de peças (Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55 - que permitirá a emissão do DANFE) e nota fiscal de serviços.

Ao seu dispor...

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:21

Boa tarde Laryssa!
É anti ético a gente criticar nossos colegas, mas se os contadores de vocês não souberam responder essa questão, então realmente é preciso procurar novos rumos.
Caro Emerson, acho que vc concordará comigo, pois pelo relato de nossa colega, eu acho que nem I.Estadual eles devem ter, ou seja.. eles prestam o serviço (vamos imaginar de reparo de automóveis) e as peças que eles utilizam englobam no serviço, ou seja, na minha opinião vai tudo dentro do mesmo bolo.

Laryssa, veja primeiro se vocês tem a Inscrição Estadual na SEFAZ e caso tenha, você vai precisar de muitas informações para emitir a nota fiscal das peças (NCM, ver se é ST, CST), alíquota ICMS caso não seja ST.. etc.etc.etc.etc....

Como você se denominou você á uma Aux. Administrativo, então não tem a obrigação de saber isso, (mas seria interessante você aprender, vai se tornar uma grande profissional na área fiscal) e deixe que seus "contadores" resolvam o seu problema.. é o meu conselho.


Sds

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