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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual CFOP devo utilizar?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 15:04

Gislene Soares Laurindo

Para a revenda segue-se normalmente o CFOP 5.102. Já para o material usado e consumido deverá se observar, este porcelanato estará englobando sua parte de benfeitorias da empresa correto? Então deverá ser dada entrada como 1.556 e na sua parte contábil essas mercadorias não englobarão seu estoque mais sim a parte do ativo imobilizado em benfeitorias/construções, pois se está sendo utilizado no imóvel automaticamente estará valorizando seu Ativo Imobilizado.
Caso fosse mercadoria simples como limpeza ou material solúvel ou de término imediato, deveria ser feita a baixa por meio de controle, memorandos...

Espero ter ajudado,

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 15:29

Gislene Soares Laurindo

Irá dar saída como 5949, onde deverá recolher normalmente o ICMS, sobre esta operação, lembrando de observar que é para consumo e uso próprio.. E em relação parte contábil, seguirá a situação do ativo imobilizado benfeitoria/construções..


Base: Ocultob655c/a751079e70167e0084257b2000684f4e?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Baixa de Uso e Consumo próprio

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 15:44

Em SP não há previsão de emissão de NF-e quando não houver uma saída efetiva de mercadoria, como a exposta pela Gislene Soares Laurindo.

Neste caso, as mercadorias deverão ser baixadas do estoque, e o crédito de ICMS (caso o tenha tomado pela ocasião da entrada), deverá ser estornado no Livro de Apuração do ICMS. Lembrando que é obrigação do contribuinte manter em boa ordem e arquivado documentação comprobatória da baixa dessas mercadorias (planilhas de controle gerencial interno, etc.) para apresentação ao fisco, caso necessário.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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