Gislene Soares Laurindo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa Tarde!
Minha empresa compra porcelanato para revenda.
Quero utilizar este material na empresa como devo proceder?
Tiro uma nota fiscal de uso e consumo e qual CFOP correto?
respostas 5
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Gislene Soares Laurindo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa Tarde!
Minha empresa compra porcelanato para revenda.
Quero utilizar este material na empresa como devo proceder?
Tiro uma nota fiscal de uso e consumo e qual CFOP correto?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Gislene Soares Laurindo
Para a revenda segue-se normalmente o CFOP 5.102. Já para o material usado e consumido deverá se observar, este porcelanato estará englobando sua parte de benfeitorias da empresa correto? Então deverá ser dada entrada como 1.556 e na sua parte contábil essas mercadorias não englobarão seu estoque mais sim a parte do ativo imobilizado em benfeitorias/construções, pois se está sendo utilizado no imóvel automaticamente estará valorizando seu Ativo Imobilizado.
Caso fosse mercadoria simples como limpeza ou material solúvel ou de término imediato, deveria ser feita a baixa por meio de controle, memorandos...
Espero ter ajudado,
Carlos Alvarenga Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Uso e Consumo 1556, benfeitorias do Ativo Imobilizado.
Att.
Gislene Soares Laurindo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoKaik, Boa Tarde!
Já dei entrada neste porcelanato, ele consta no meu estoque.
Vou fazer uma reforma e quero utilizá-lo.
Como devo proceder?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Gislene Soares Laurindo
Irá dar saída como 5949, onde deverá recolher normalmente o ICMS, sobre esta operação, lembrando de observar que é para consumo e uso próprio.. E em relação parte contábil, seguirá a situação do ativo imobilizado benfeitoria/construções..
Base: Ocultob655c/a751079e70167e0084257b2000684f4e?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Baixa de Uso e Consumo próprio
Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEm SP não há previsão de emissão de NF-e quando não houver uma saída efetiva de mercadoria, como a exposta pela Gislene Soares Laurindo.
Neste caso, as mercadorias deverão ser baixadas do estoque, e o crédito de ICMS (caso o tenha tomado pela ocasião da entrada), deverá ser estornado no Livro de Apuração do ICMS. Lembrando que é obrigação do contribuinte manter em boa ordem e arquivado documentação comprobatória da baixa dessas mercadorias (planilhas de controle gerencial interno, etc.) para apresentação ao fisco, caso necessário.
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