Romulo da Silva Chaves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 4
acessos 2.755
Romulo da Silva Chaves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)Romulo, boa tarde.
A isenção/imunidade do IPVA aplica-se somente aos casos citados abaixo:
São imunes ao imposto, os veículos de propriedade:
I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos, que:
III - dos templos de qualquer culto.
São isentos do pagamento do imposto:
I - os veículos de Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro;
II - os veículos de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de ¿Certificado Internacional de Circular e Conduzir¿, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
III - as máquinas agrícolas e de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas;
IV - os veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, com capacidade para até cinco passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado limitado a um veículo por beneficiário;
V - o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;
VI - os ônibus e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatória de serviço público de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano;
VII - veículo novo, de fabricação nacional, equipado ou adaptado para atender a pessoa portadora de deficiência física, limitando-se a isenção a 1 (um) veículo por proprietário ou possuidor decorrente de contrato de arrendamento mercantil, desde que o veículo tenha sido adquirido com isenção do ICMS e do IPI.
VIII - os veículos do tipo ambulância ou os de uso no combate a incêndio, desde que não haja cobrança por esses serviços;
IX - a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
X - os veículos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
XI - os veículos movidos à força motriz elétrica;
XII - os veículos usados, apreendidos e levados a hasta pública pelo Departamento Estadual de Trânsito - DENTRAN/MA.
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23
Rafael Petrozziello
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezado,
Não vejo possibilidade de isenção do IPVA, pois, tal imposto incide sobre a "propriedade" do bem.
No que se refere as locadoras de veículo, a discussão é ampla quanto a incidência ou não do ISS.
Att
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas
tenho um cliente que é uma igreja evangelica, portanto imune/isenta de impostos. So que a instituição tem um carro van, ai pergunto; é necessario ou não pagar o IPVA, ou seja esta isento? se sim, como devo proceder com a documentação.
Rafael de Oliveira Vivas
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroOlá Osvaldo.
Segundo o link abaixo
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u70421.shtml
"Em alguns Estados, como São Paulo, as igrejas também são isentas de alguns tributos estaduais, como o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Nesse caso, é preciso requerer a isenção do tributo. No caso de IPTU, algumas cidades tentam cobrar imposto das igrejas, mas a quase totalidade delas contesta e derrota a cobrança na Justiça."
Um abraço!
Rafael.
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