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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gislaine

Gislaine

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:43

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida, a empresa que entrego a GIA já possui ST para o estado de São Paulo e sempre fiz a GIA normal, na aba ICMS-ST carregam os valores retidos por ST normalmente, mas agora a empresa fez uma venda para o estado do Rio de Janeiro que também tem ICMS-ST, agora segue as minhas dúvidas:
*Esse ICMS-ST referente a venda para o Rio de Janeiro, devo Informa-lo na GIA normal ou existe um programa especifico para a GIA-ST?
*Esse valor devido de ICMS-ST interestadual devo emitir GNRE ou GARE, qual a guia correto para o pagamento?

Caso tenham um programa separado para a GIA-ST peço a gentileza se puderem, me enviar o link com o local para que eu possa baixar.

Caso tenham alguma instrução de preenchimento, como dicas e etc, por favor me indiquem como fazer.


Grata desde já

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:53

Bom dia, Gislaine
Esse ICMS ST devera ser informado na GIA SP normal em Saída Interestadual la havera os campos especificos, quanto a parte emq eu vc diz da GNRE, geralmente emite a GNRE sempre é emitida após emissaõ da nota fiscal e paga para que acompanhe a mercadoria junto com DANFE ok.
Agora se seu cliente abriu a I.E de substituto tributario no Estado do RJ, ai ele tera que recolher com guia propria apuração mensal para o Estado do RJ geralmente vencimento dia 09, e também devera preencher gia ST para aquele estado.

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