
Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 3
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Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeGeovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalSandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaro Geovane, tentei entregar, porém o Ted dá a seguinte mensagem: Atenção: o arquivo não foi aceito. A Sefaz do RS dispensou todos os contribuintes, inclusive Simples Nacional, a partir de 01/2014.
Meu receio é o Ted não estar "falando" a verdade rs..
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalSandra, de uma olhada no Protocolo que seguira abaixo.
Conforme protocolo 177/2013, estabelecido pelo Confaz e regulamentado pelo Estado do RS, através do Decreto 51.217 de 19/02/14 (DOE/RS 20/02/14), os contribuintes substitutos tributários interestaduais estão desobrigados de entregar o SINTEGRA(Convênio ICMS 57/95) para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Os contribuintes devem fazer a entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital(EFD) no estado de origem.
O arquivo da EFD previsto no Ajuste SINIEF 2/09, que deve ser entregue ao Ambiente Nacional, na forma e prazos estabelecidos, contendo as informações relativas as operações e prestações praticadas com contribuintes do Rio Grande do Sul, devendo informar sua inscrição STI no registro 0015, e o respectivo registro 0200 e filhos, mesmo que não tenha havido movimentação no período (Par CNPJ14 e CGC/TE no estado de origem).
A não entrega do arquivo da EFD, no estado de origem, sujeita o contribuinte a sanções pelo Estado do RS, havendo inclusive a possibilidade do cancelamento da inscrição de substituição tributária quando não houver a entrega por 60 dias ou dois meses alternados, conforme previsto no art. 50, § 3º, alínea ``a`` do Livro III do RICMS/RS(Decreto 37.699/97).
Observação: Dúvidas que surgirão sobre o arquivo da EFD poderão ser dirimidas através do e-mail @Oculto.
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