Danilo Lopes Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia.
Estou com uma duvida sobre os procedimentos e Crédito de ICMS sobre a Seguinte Operação:
A filial de SP da empresa onde trabalho enviou para a filial em Curitiba produtos de adquiridos de terceiros com finalidade de de distribuir como brindes a clientes e fornecedores.
Entretanto, a mesma efetuou a entrada desta notas se creditando do ICMS destes Itens.
levando em conta a CT 65/87 da SEFAZ do parana onde informa que não podemos tomar credito nesta operação, qual o procedimento que posso efetuar para efetuar o estorno desses créditos?
Obrigado pela Ajuda de todos.
Abraços.