Eduardo Z
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia a todos.
Recentemente minha empresa passou do regime tributário simples nacional para o lucro presumido.
Com isso surgiram diversas dúvidas em relação à arrecadação de impostos e seus cálculos.
Minhas principais dúvidas são as seguintes:
Em relação a substituição tributaria:
1ª -Comprei um produto de um importador que realizou a cobrança do ICMS-ST. Caso eu venda o produto para o usuário final, por um valor superior ao IVA estipulado pelo governo, devo arrecadar tal quantia excedente?
Ex:
Preço do produto importado -> 1.000 reais
Valor do IVA -> 80%
Base de cálculo ICMS-ST -> 1.800 reais
ICMS- ST -> 1.800*12% = 216 reais
ICMS próprio do importador -> 1.000*12% = 120
ICMS-ST que devo pagar ao importador -> 216-120 = 96 reais
Caso eu venda o produto por 6.000 reias, ao contrário do que o governo estimou (1.800 reais), eu devo pagar o ICMS adicional da diferença (6.000*12%) para o governo, ou somente o valor de 96 reais previamente estipulados?
2ª - Caso eu venda esse produto para 3 diferentes estados, devo calcular o IVA ajustado para cada um desses estados? Há a chance de não conseguir os créditos de ICMS?
3ª - Caso o produto que eu venda seja formado por 4 diferentes produtos diferentes que possuem ICMS-ST, ainda tenho o crédito do ICMS-ST? Na nota fiscal como devo especificar tal produto? Devo destacar os 4 produtos que fazem parte desse produto maior separadamente, e assim, conseguir o ICMS-ST?
Desde já agradeço pela atenção de todos, pois essa mudança de regime tributário esta se mostrando algo extremamente complicado para mim.
Muito obrigado
Eduardo