Tiago, boa tarde.
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, somente será emitida quando o serviço estiver sujeito ao ICMS, ou seja, quando a prestação for intermunicipal ou interestadual.
Fundamentação: art. 1º, II do RICMS/SP, e item 16.01 da lista de serviço anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ricms.asp
Caso seja de prestação de serviço de transporte de passageiros:
Prestador de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros
Documento Fiscal Fundamento legal
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
Art. 168 do RICMS/SP
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
Art. 170 do RICMS/SP
- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
Será emitido nas prestações de serviço de transporte aeroviário interestadual ou intermunicipal de passageiros.
Art. 171 do RICMS/SP
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
Art. 172 do RICMS/SP
- Resumo de Movimento Diário, modelo 18
O Resumo de Movimento Diário é um documento auxiliar de escrituração do livro Registro de Saídas e deverá ser emitido, em relação a cada estabelecimento, por contribuinte que prestar serviço de transporte de passageiros, possuidor de inscrição única abrangendo mais de um estabelecimento.
Art. 174 do RICMS/SP
- Cupom Fiscal
Deverá ser emitido o Cupom Fiscal, por contribuinte obrigado ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF*, nas prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS
Art. 135 do RICMS/SP
Att.,