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NF de remessa e NF de venda

Eduardo Z

Eduardo Z

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:16

Boa tarde a todos.
Tenho algumas dúvidas em relação a emissão de NF de remessa e NF de venda e acredito que talvez voces possam me ajudar.

- Caso tenha emitido uma nota de remessa para o transporte de certos produtos, devo cancela-las e emitir novas notas de venda?
- Estas notas de remessa foram emitidas através do CNPJ da filial da empresa. Entretanto, o contrato com o órgão público afirma que a empresa que deve emitir a nota fiscal é a matriz. Isso me causará algum problema na hora de emitir a nota fiscal de venda?

Agradeço desde já pela atenção de todos.
Grato
Eduardo

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:16

Eduardo, boa tarde!

Você fez a remessa a título de que?, qual cfop utilizou?, se o contrato é assinado pela sua matriz, as notas fiscais devem pertencer a este CNPJ, a exceção poderá ocorrer se no contrato houver previsão legal de entrega pelo CNPJ de sua filial.

Att

Eduardo Z

Eduardo Z

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 18:03

Olá Itamar,
Primeiramente, obrigado pela ajuda. Vamos la:

A nota fiscal foi emitida com o intuito de possibilitar o transporte interestadual. O CFOP utilizado foi o 5922 ( Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura)
Por ser uma obra destinada a órgão público e processo licitatório, não podíamos emitir a nota fiscal de venda enquanto o órgão não desse seu parecer, oque aconteceria somente após o órgão tivesse recebido todos os equipamentos.
Agora já podemos emitir tal nota. Oque devemos fazer?
Pelo oque entendi lendo sobre o assunto, devemos emitir uma nota de entrada da mercadoria (pois órgãos públicos não emitem)e posteriormente uma nota de venda da mercadoria. Esse seria o processo correto?
Como falei anteriormente, o CNPJ da empresa que realizou a nota de remessa é diferente do CNPJ da empresa que irá realizar a nota de venda (e que esta no contrato com o órgão público). Creio que isso não me causará nenhum problema, correto? A nota de remessa e a nota de entrada (com CNPJ da filial) se "zeram", ficando apenas a nota de venda (com CNPJ da matriz). Está correto? Devo informar as notas de remessa na nota fiscal de venda?
Muito obrigado pela atenção e espero ter sido claro

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