Débora bom dia.
Por mais que eu tenha pesquisado, não localizei outra resposta. Acredito que fique "negativo" mesmo, até porque, a pauta fiscal é definida pelo Estado, a fim de garantir o mínimo para o recolher o imposto. Para os casos do adquirente pagar a ST, deve estar mencionando a operação interestadual sem convênio ou protocolo, correto? Como neste caso é muito específico, por segurança seria viável uma consulta formal ao fisco destino da mercadoria.
ICMS/SP
Base de cálculo - Pauta fiscal
1) O Fisco pode exigir que o ICMS seja calculado sobre o valor fixado em pauta fiscal?
Sim. Nas operações internas, o Fisco pode estabelecer que o ICMS seja calculado sobre valor de operação fixado em pauta fiscal. Assim, a base de cálculo do ICMS será o maior valor entre o da pauta fiscal e o da operação. O Fisco estabelece na pauta fiscal o valor mínimo da operação com o objetivo de evitar o subfaturamento e, com isso, o recolhimento de imposto a menor.
Ressalta-se que, na operação interestadual, a exigência do ICMS calculado sobre o valor da operação fixado em pauta fiscal depende de acordo entre os Estados envolvidos, estabelecendo critérios e fixando os valores.
(RICMS-SP/2000, art. 46)
http://www.iob.com.br/bol_on/IC/SP/CAPAS/CSP39_14.pdf
Att.,