Olá Marcilio,
Fundamento Legal:
Quanto ao ICMS:
Artigo 3º. Do Anexo I do Livro VI do Decreto Nº. 45.490/00 do RICMS-SP.
Quanto ao IPI:
Artigo 51 do Decreto Nº. 4.544/02 em seus incisos:
=> IV, para tecidos;
=> III, item "c", para medicamentos;
=> III, para os demais produtos.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
AMOSTRA GRÁTIS
Situação Tributária:
040
CFOP: 5.911(para operações dentro do estado) ou
6.911(para operações interestaduais)
Para ter direito a isenção de impostos as saídas de amostras grátis deverão cumprir os seguintes requisitos:
A Distribuição deve ser sem ônus para o adquirente;
A mercadoria deve ser de diminuto ou nenhum valor comercial;
A expressão "Amostra grátis" deve constar nas embalagens e envoltórios, de forma visível;
As mercadorias deve ser em quantidades estritamente necessárias ao objetivo visado;
A amostra grátis deve conter no máximo 20% do conteúdo ou numero de unidades da menor embalagem de apresentação do produto.
Valor total dos produtos e valor total da nota devem ser preenchidos normalmente, os demais campos como ICMS, Base de Calculo de Impostos devem ficar em branco.
Att
André Fabrício