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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tratamento fiscal , Estado de São Paulo , Vale Transporte. E

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:58

Gostaria de saber do tratamento Fiscal, para " Vale Presente ". A emissão inicial, desse vale, como proceder na emissão efetiva da venda da mercadoria, pois , só existe tributação na circulação da mercadoria. Existe algum roteiro. Vi alguma coisa na Portaria Cat 55 de 14/07/1998, Artigo 33-A . Poderiam me ajudar ? Esse vales, podem ser digitais, aqueles em lojas virtuais da internet, ou aqueles cartões, em lojas de departamentos, tipo Marisa, C & A.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:41

Antonio, boa tarde.

Veja entendimento abaixo:


Tributação do vale presente

Como será a tributação do vale presente para consumidor final?

Informamos que a operação mencionada de “vale presente” é meramente financeira, ou seja o cliente está antecipando o pagamento de um produto que ainda não saiu da loja.

Observamos que o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria a qualquer título. (art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)

O art. 125, I do RICMS/00 dispõe que o documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria e o vale presente não é mercadoria.
O cupom fiscal ou a nota fiscal será emitida em nome do presenteado e não em nome de quem comprou.
Concluímos que o documento fiscal somente será emitido no momento em que houver a troca do vale-presente pela mercadoria.
Vejamos pergunta e resposta divulgada no ABC do ECF no site do Posto fiscal:

6.26. No caso de um estabelecimento varejista de CDs trabalhar com “vales-CD” para a retirada da mercadoria posteriormente, em que momento deve ser emitido o Cupom Fiscal? Preliminarmente, convm ressaltar que a transaão que envolve “vale-CD” assunto e
stranho ao ICMS. Se o varejista estiver obrigado ao uso de ECF, dever emitir o Cupom Fiscal por ocasio da sada efetiva da mercadoria (CD) do seu estabelecimento. Fundamento: artigo 135 do RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

www.empresario.com.br

Att.,

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