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Compra de Mercadoria

erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 10:06

Bom dia para todos,

Gostaria de tirar uma duvida. Um cliente que trabalha no ramo de vidraçaria, comprou no CNPJ da loja uma mercadoria que não tem relação com seu ramo de comercio, a mercadoria em questão não da pra jogar como material de uso e consumo pois se trata de uma betoneira, que não foi compra para fins da loja. Igual a situação deste cliente existe várias outras situações, pois por mais que você oriente o cliente que isso não pode ser feito, pois fere princípios contábeis e pode causar dor de cabeça mas não adianta.

Qual seria a alternativa que poderia ser utilizada nesta situação? tem alguma questão como essa prevista em lei??

Desde de já agradeço.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 14:15

Boa tarde!

Olha não existe nada previsto em lei, pois trata-se de um caso de interpretação, depende do que seu cliente vai fazer com essa mercadoria.
Se ele comprou para usar em uma obra na casa dele que não esta ligada com a operação da empresa, um exemplo.
Aí nada do que você fizer vai acertar isso, quando eu digo nada não é força de expressão, se você colocar em investimentos vai estar errado, se você colocar como despesa vai ficar errado, se você deixar de escriturar vai ficar errado.
É um caso que você vai ter que julgar qual a melhor situação, eu particularmente não assinaria esse balanço.
Porém é como você mesmo bem disse, por mais que haja orientação continua fazendo errado.
Qual o valor da mercadoria?

erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 12:56

Boa tarde a todos,

Ele compra a mercadoria no CNPJ pois sai mais barata, então quase todo mês ele compra mercadorias que não estão relacionadas ao ramo de atividade da loja, para seu uso pessoal mesmo, sem ter nem um tipo de relação com a empresa. A mercadoria e no valor de 3.000,00. Ou seja teria que ser escriturada????

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 13:03

Erlivan,

Sendo assim voce está com um grande problema a ser resolvido.

Tudo o que se compra com o CNPJ da empresa deverá obrigatoriamente ser escriturado nos livros fiscais e contabilizado adequadamente.

Converse melhor com seu cliente e explique a ele que não pode envolver atos de pessoa física, com os de pessoa jurídica.

Desejo boa sorte nesta empreitada.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 13:23

Erlivan,

Até tem, se fosse algo esporádico.

Como seu cliente adota isto como regra e não como exceção, fica difícil de solucionar, além de que voce tem a obrigação como contador dele de alerta-lo sobre estes erros.

Sugiro a voce que faça isso por escrito, dizendo que em caso de qualquer autuação a responsabilidade será toda dele, peça um ciente dele nesta correspondência, e com testemunha.

É o que posso fazer para te ajudar.

Att

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