Bruno Nogueira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidaderespostas 6
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Bruno Nogueira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeTedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBruno, qual o regime da sua empresa?
ATT.
Tedy
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBruno Nogueira,
Trata-se de uma operação triangular, entendo que o imposto é devido.
Att
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBruno.
Além do regime da empresa, precisamos saber qual a finalidade da compra (industrialização, revenda, uso e consumo, ativo) e qual a NCM do produto.
Att.
Bruno Nogueira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia!
Pessoal a empresa é optante pelo simples e a finalidade é revenda. NCM 7208.52.00
att.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Como esta mercadoria não é substituição tributária em SP e a empresa é optante pelo Simples, deverá recolher o diferencial de alíquotas até o último dia do segundo mês subsequente a entrada da mercadoria, de acordo com o art. 115, XV-A do RICMS/SP:
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Att.
Bruno Nogueira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeObrigado Marcos.
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