Mariana o
Bronze DIVISÃO 4boa tarde,
gostaria de tirar uma duvida sobre a contabilização do ICMS ST sobre transferência de mercadoria( no caso combustíveis e lubrificantes) entre filiais.
A matriz é substituto tributaria. Ao transferir uma mercadoria pra filial, com destaque de ICMS ST, como contabilizo esse imposto da matriz e na filial. Como custo ou despesa?
"O ICM substituição tributária (atual ICMS-ST) não constitui tributo na aquisição de mercadoria, haja vista que esse imposto representa uma mera antecipação do devido pelo contribuinte substituído. Em outras palavras, o ICMS-ST recolhido antecipadamente pelo substituto, não pode compor o custo de aquisição da mercadoria, pois esse valor, embutido no montante pago pela adquirente, corresponde exatamente ao valor do imposto que a substituída deixará de recolher aos cofres estaduais no instante em que efetuar a operação de venda."
Alguém sabe me dizer se essa explicação esta correta?