Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Estou com a seguinte situação.
Somos uma empresa de TRR localizada no estado de São Paulo, temos que faturar uma nota fiscal de venda de combustivel para um cliente estabelecido em MS, porem o abastecimento foi feito aqui mesmo no estado de São Paulo. Ao meu ver a após pesquisar, verifiquei que o CFOP correto a ser utilizado será o 5.667 (Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009). Porém estou com uma "briga" danada com o suporte do nosso sistema que insiste em dizer que a SEFAZ não aceitará a emissão dessa nota fiscal dando erro na validação. Alguém já emitiu essa nota fiscal com cfop 5667 ?