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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 18:00

Junior
Não há o que se mudar com relação as operações SP x MG.
A substituição tributária instituida pelo referido decreto é de responsabilidade do adquirinte.
Pode adotar o critério de fazer o recolhimento para MG quando você emitir o documento, mas isto é um acordo comercial que você pode fazer com seu cliente.
Rose

CELIA REGINA NUNES AMORIM DE OLIVEIRA

Celia Regina Nunes Amorim de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:55

bom dia !
jose maércio junior

se for pelo acordo comercial e recolher o icms para mg as mudanças são seguinte,
alguns produtos que erão aliquota 18% estão 12% o calculo e seguinte
exemplo produto com ipi = 58,88 x 35% mva = 79,50 x 12%
e 9,54 - icms da nf 6,14 = 3,40 e valor a recolher
e listarei alguns produtos que mudaram para 12% cfe classificação ipi
3917.3300 / 7413.000/8536.1000/8536.2000/8536.4900/8536.5090/8536.6100/8536.6990/8538.9090/8544.1100/8544.4200/8544.4900/9403.2000
esse são alguns, espero ter ajudado.

otimo dia.

JULIANA GODINHO

Juliana Godinho

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 19:00

por favor me ajudem!

estou em dúvidas em relação ao lançamento de nf com subst. tributária:
considerando a situação:

empresa fonecedora rpa (atacadista), a empresa adquirente tambem é rpa (varejista), sei que a empresa adquirente terá que pagar o ia (imposto antecipado), mas qdo vou fazer este lançamento:
1-como devo proceder se a nf veio com código 6.102 e possui produtos st (no estado sp) e produtos tributado integralmente?
2-em relação ao icms que está na nf? usa-se o crédito ou não?

no caso de fornecedor rpa (atacadista) e adquirente simples nacional, eu fiz da seguinte maneira:
1-separei os produtos que não são st, lancei normalmente e paguei equalização das %, cfop 1102
2-depois lancei as nf com st e calculei o ia (imposto antecipado) está eu não fiz calculo para equalização de %, cfop 1403.
lembrando que esses dois procedimentos realizei referente a mesma nota (a soma desses lançamentos teria que ser o total da nota).

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 09:04

Estou no mesmo dilema da nossa amiga Juliana.

Somos RPA- DISTIBUIDOR DE PRODUTOS P/ CONSTRUÇÃO CIVIL A BASE DE POLIURETANO... ATACADISTA

Como saber a aliquota de devo usar no( IVA, MVA, IVA-AJUSTADO) para os nossos produtos?

A apuração de Débitos e Créditos continua, ou seja faço o Recolhimento de ICMS-cód 046-2? ref ao mês de Maio.

Como devo escriturar as NF de entrada com ST?

Continuo transmitindo a Gia?

AI,Ai,Ai...

Vou parar no hospício ainda esta Semana...

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 09:06

Bom Dia a todos!

Se quizerem mandar a resposta pelo MSN agradeço tbém...

@Oculto

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).

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