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Lançamento de Notas de Venda

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:28

Boa tarde.

A empresa da qual estou tendo dúvidas é enquadrada no Lucro Presumido e revende gêneros alimentícios.

Tenho algumas dúvidas em relação a lançamentos de alguns casos que ocorreram no mês 11/2014:

1- A empresa mandou as notas de vendas, e pela ordem da numeração das notas, a primeira nota do mês 11/2014 deveria ter a numeração 1113. Mas veio uma nota com numeração 1077 com data de 12/11 e a nota 1113 que seria a primeira nota do mês está com data de 03/11, ou seja, a nota de numeração menor está com data posterior a da nota de numeração maior. Pode isso ? Mas segundo a empresa ,o problema é que essa nota (1077) estava pendente no sistema emissor de nota deles por algum motivo que eles não sabem qual e para resolver a pendência eles concluíram a emissão e logo em seguida cancelaram a nota. ENTÃO COMO FAÇO LANÇAMENTOS PARA ESSA NOTA OU NÃO DEVE SER FEITO LANÇAMENTO NENHUM?

2- Outro problema foi a nota 1128, onde nela está escrito que é devolução (ou seja: como se o cliente tivesse devolvido a mercadoria), mas a nota está cancelada também. Mas nas observações dessa nota veio dizendo que era devolução da nota 972 (sendo que já havia uma outra nota que estava substituindo), ou seja, a nota 1128 foi emitida em duplicidade, por isso a empresa cancelou. ENTÃO COMO FAÇO LANÇAMENTOS PARA ESSA NOTA OU NÃO DEVE SER FEITO LANÇAMENTO NENHUM?

3- Outro problema, a nota 1129 está escrito que foi substituída pela 1143. As duas realmente tem o mesmo valor. Mas a empresa disse que a nota 1129 está de fato em aberto no sistema deles, pois eles deveriam ter emitido uma de devolução para a 1129 mas não fizeram. ENTÃO COMO FAÇO LANÇAMENTOS PARA ESSA NOTA OU NÃO DEVE SER FEITO LANÇAMENTO NENHUM?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:00

Prezada Amanda, bom dia.

Pergunta 1: A nota fiscal em questão deveria ter sido inutilizada, entendo que é eletrônica. Mas já que foi emitida, deve sim ser escriturada como cancelada, valor contábil zero.

Pergunta 2: A nota fiscal deve ser escriturada como cancelada, valor contábil zero.

Pergunta 3: não compreendi direito, poderia explicar um pouco melhor?

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:51

Prezada Amanda, boa tarde.

As notas fiscais são lançadas no livro de saída como cancelada. A empresa está obrigada a entrega do SPED Fiscal? Se sim, deve ser lançado com código de situação 02.

Atenciosamente,

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