Braulio Frazão Corrêa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal,
Alguém sabe me dizer se mudou a legislação ou algum algum procedimento em relação a Nota Carioca?
Empresa de Serviço Temporário, na emissão da Nota de Serviço do RJ até Novembro deste ano, preenchia no campo de deduções os valores referentes a Encargos e Remunerações do fornecimento de mão de obra. A partir de Dezembro o campo Deduções está bloqueado com a mensagem: Serviço Não Permitido Dedução.
Sempre foi emitida nota com este código de serviço: 17.05.02 e o procedimento sempre foi o descrito.
Fiz uns testes em outros tipos de serviços e todos aparecem bloqueados a parte de deduções. Eu liguei na Central da prefeitura (1746) umas 10 vezes e me deixam esperando, esperando e a ligação cai.
Se alguém tiver algum tipo de informação, por favor compartilhe comigo,
Agradeço a todos,
Att,