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substituição tributaria ICMS - salgados

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:53

Prezados, bom dia!

Por gentileza, alguem poderia me informar se salgados ( coxinhas, esfihas....) tem substituição tributaria? exemplo um estabelecimento que é uma lanchonete revende esses salgados,onde eles compram os produtos e fazem a coxinha e assim revende para consumidor final.

Por gentileza, passar com base legal.

fico no aguardo obrigadaaaaa!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:16

Emilly Soares , bom dia.


Fornecimento direto a consumidor final (Fornecimento de Refeição): o fornecimento de refeições para consumo pelo consumidor final no próprio estabelecimento fornecedor caracteriza-se fornecimento de refeição para fins de aplicabilidade da legislação do ICMS, conforme previsão do artigo 2º, II do RICMS/2000-SP (2) (3)

Acredito que o link pode te ajudar a entender.

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=193

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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