x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 844

crédito de icms nas transferências interestaduais de produto

EDUARDO BERTAZZA

Eduardo Bertazza

Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:46


Pessoal.

Preciso de uma ajuda urgente!!!

Estou recebendo uma transferência de mercadoria para comercialização de uma filial nossa de Pernambuco para nossa matriz em São Paulo.

Como se trata de produto importado o icms incidente nessa operação é de 4% destacado na nf de saída.

Na entrada desse produto na nossa matriz em são paulo não estamos tomando o crédito do icms por se tratar de produto com diferimento do impostos.

Dentro desse tema, quando se trata de saída posterior para comercilização com o diferimento de icms não temos direito ao crédito de icms pago pela nossa filial e devidamente destacado na nf.

Alguém poderia me ajudar?

Obrigado.


Eduardo.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 16:06

Boa tarde Eduardo,

Vc disse que a empresa em PE está destacando 4%...

Então ficou confuso com relação a este diferimento que você está se referindo.

Algumas empresas possuem beneficios de redução da alíquota através de créditos presumidos, mas são situações específicas para quem possui regime especial.

Tem regime especial para redução da carga tributária efetiva?

Rose

EDUARDO BERTAZZA

Eduardo Bertazza

Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:12


Rose / Itamar, bom dia.

Primeiramente obrigado pela ajuda de vocês e um Ótimo ano de 2015 para todos nós.

O diferimento a que me refiro é no Estado de São Paulo e não em Pernambuco.
Ou seja, a empresa que está em São Paulo recebe em transferência de sua filial do Pernambuco produto com destaque de 4% (importado), mas que possui diferimento aqui em São Paulo. Minha dúvida é: tenho direito ao crédito destacado na NF de Transferência na entrada aqui em São Paulo?

O produto é bacalhau NCM 0303.63.00

Obrigado.

Abs,

Eduardo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade