Eduardo Bertazza
Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
Pessoal.
Preciso de uma ajuda urgente!!!
Estou recebendo uma transferência de mercadoria para comercialização de uma filial nossa de Pernambuco para nossa matriz em São Paulo.
Como se trata de produto importado o icms incidente nessa operação é de 4% destacado na nf de saída.
Na entrada desse produto na nossa matriz em são paulo não estamos tomando o crédito do icms por se tratar de produto com diferimento do impostos.
Dentro desse tema, quando se trata de saída posterior para comercilização com o diferimento de icms não temos direito ao crédito de icms pago pela nossa filial e devidamente destacado na nf.
Alguém poderia me ajudar?
Obrigado.
Eduardo.