Luiz Carlos da Cruz
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Alguém poderia esclarecer minha dúvida?
Pensemos num condicionador de cabelo qualquer (produto com tributação de 25% de ICMS, mas com redução na base de cálculo do imposto incidente na saída interna realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, artigo 112).)
A redução acima não pode ser aplicada na venda para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Condicionador de cabelo é produto de substituição tributária.
Diante do exposto acima, qual a vantagem competitiva ou tributária que uma micro-empresa optante pelo simples nacional tem sobre uma grande rede de supermercados visto que, pelo que eu entendi, a grande empresa compra o produto por um preço menor?