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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 16:34

Boa tarde, Edson Teodoro de Amaral!

Operações Internas. Isenção

Há previsão de isenção nas operações internas com os seguintes defensivos agrícolas: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos.

O benefício é válido somente no caso de produtos produzidos para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura, inclusive inoculantes, sendo vedada a aplicação da isenção quando dada ao produto destinação diversa.

O beneficio está previsto no artigo 7º, inciso XXV (isenção), e no artigo 9º, incisos VII a IX (redução de base de cálculo), do Anexo IX do RICMS/GO, baseando-se no Convênio ICMS 100/97.


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