
Edson Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com duvidas, Vacinas febre aftosa, está isento de ICMS, em Goiás nas vendas varejo, simples nacional?
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Edson Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com duvidas, Vacinas febre aftosa, está isento de ICMS, em Goiás nas vendas varejo, simples nacional?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Edson Teodoro de Amaral!
Operações Internas. Isenção
Há previsão de isenção nas operações internas com os seguintes defensivos agrícolas: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos.
O benefício é válido somente no caso de produtos produzidos para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura, inclusive inoculantes, sendo vedada a aplicação da isenção quando dada ao produto destinação diversa.
O beneficio está previsto no artigo 7º, inciso XXV (isenção), e no artigo 9º, incisos VII a IX (redução de base de cálculo), do Anexo IX do RICMS/GO, baseando-se no Convênio ICMS 100/97.
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