Raul
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia a todos,
Este fórum já me ajudou muito, gostaria de agradecer primeiramente, mas já li e reli vários tópicos e nenhum é parecido com o meu, já procurei contadores, sefaz regional, e acredite ninguém soube me da uma solução sobre o que é melhor para mim.
Bem, tenho uma indústria e comércio de vassouras,
Trabalhos com os ncms
96039000 é das vassouras de plástico que compro sem cabo do rio grande do sul
96031000 que é das vassouras piaçava que fábrico
Todos na substituição tributária, minha duvida é a seguinte, estou no simples nacional, meu faturamento com nota é baixo, pago pouco imposto, mas o problema está no icms, minhas maiores receitas são de vendas para minas gerais, tenho pago mais ou menos 22,5 % de st sobre a mercadoria que vendo para minas, considero as mercadorias que compro do sul como insumos como na teoria faço uma montagem colocando os cabos, o fiscal disse que posso considerar como insumo ou como revenda depende ao meu criterio, queria saber se no lucro presumido eu diminuiria o valor que pago pelo icms, lembrando que trabalho dentro do complexo penal da minha cidade, sou isento de qualquer vinculo trabalhistas, meus funcionários não tem carteira assinada, possuo apenas 1 empregado fora.
Outros dados
A empresa que eu compro os materiais do sul não é simples nacional e nao destaca o st na nota.o
Eu sou simples destaco o icms st na nota de venda e gero a gnre e pago, atualmente tenho dividido o onus com o cliente para aliviar para ele.
Caso eu abra outra empresa para distribuição deste produtos que compro no sul terei que destaca o icms novamente na nota e paga-lo ? Visto que a mercadoria ja veio da industria sendo que na teoria ja teria pago o icms referente como acontece nas notas de saída da minha industria.
Já agradeço.