Olá Hugo
Mas no caso de usar a gasolina para a entrega desses produtos.
Sendo assim, faz parte do serviço.
Eu pesquisei sobre o caso e vi que uma Transportadora por exemplo pode se creditar. Tudo bem, eu entendo que o trabalho da transportadora é só esse, mas gostaria de saber se posso usar esse critério. Verifiquei no Google e li que uma transportadora, pode se creditar do imposto, mesmo se ele já tiver sido recolhido anteriormente, como como sabemos, essa nota de venda de gasolina, seria emitida sem o destaque do ICMS no campo próprio.
Vou dar exemplos das Casas Bahia, o consumidores compram mercadorias e ela vai entregar o material na casa destas pessoas, usa muita gasolina para a frota.
Em se tratando do ICMS para notas que já vem retido, sabemos que por situações normais de produtos, não podemos nos creditar de produtos que já foram retidos ( CFOP 5405)
Mas no caso de gasolina, não sei se existe outro tratamento parecido com uma transportadora.