Corina Albino
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroMInha empresa é em Cajamar, estamos emitindo uma nota fiscal com endereço de faturamento de Itu mas, o serviço foi feito em Guarulhos. Como devo proceder em relação do ISS?
atte.
Corina
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Corina Albino
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroMInha empresa é em Cajamar, estamos emitindo uma nota fiscal com endereço de faturamento de Itu mas, o serviço foi feito em Guarulhos. Como devo proceder em relação do ISS?
atte.
Corina
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Corina,
Qual o serviço prestado?
É preciso destacar retenção de ISS?
No município de Jundiaí, temos a opção de informar na NFS-e o local (município) de prestação do serviço e indicar se o ISS é retido.
Neste caso a NF seria emitida por vocês (Prestador Cajamar) contra a empresa tomadora (Itu) e local da prestação (município de Guarulhos).
Se for o caso, indique no corpo da nota o endereço da prestação.
Corina Albino
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBom dia, Fernando!
O serviço é de Assistência Técnica corretiva em atuadores elétricos - código 1401.
Meu receio é faturar para Itu, destacar que o serviço foi feito em Guarulhos e a nota de Cajamar.
Isso é muito confuso.
Agradeço pelo seu retorno.
atte.
Corina
Waldomiro Pena
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Fernando H Buzaneli,
Vou aproveitar para falar deste assunto.
A empresa prestadora é de Sto André, presta serviços em Barueri para uma empresa de São Paulo(serviços de informatica)
E a empresa tomadora esta retendo ISS sobre os serviços prestados.
Mas a Empresa prestadora, já paga ISS no DAS.
Posso emitir o DAS informando a retenção, para que esta bitributação não aconteça mais??????
Att. Waldomiro Pena
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Waldomiro basta ao informar na apuração do DAS o valor desta receita com ISS retido
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Corina, o ISS é devido em Cajamar (Art. 3º da Lei 116/2003)
Waldomiro, não deve haver retenção do imposto (Art. 6º da Lei 116/2003), porém sugiro que faça o cadastro de prestadores em São Paulo, pois este município obriga a fazer a retenção caso não tenha tal cadastro. Não sei nem com qual amparo legal tal município procede assim.
Waldomiro Pena
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSr. Luciano e
Sr. Leonardo:
Com relação as suas respostas, fiquei em dúvida.
O simples cadastro vai extinguir a bitributação????
Efetuar o DAS, descriminando a retenção, a Prefeitura de Sto André não vai chiar, dizendo que o ISS é devido a Ela e não Sõ Paulo????
A Pref. de sto. André poderá cobrar este ISS posteriormente e até juridicamente????
Desculpem-me mas ainda estou na dúvida
Att.
Waldomiro
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Waldomir, talvez os colegas possam responder melhor em relação a tal cadastro, pois a tempos não vejo um cliente prestar serviço para São Paulo. Mas pelo que lembro, tal cadastro é necessário, pois você estará sujeito a ser tributado duas vezes (pelo seu município, além do imposto que será retido pelo tomador de São Paulo sobre os serviços prestados por empresa não registrada como prestadora lá)
E sim, a prefeitura de Santo André provavelmente irá cobrar o imposto, e com razão, pois o mesmo é devido neste município, com base no Art. 3º da lei 116/2003
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Corina,
O serviço 14.01 não está sujeito a retenção de ISS na fonte, salvo raras excessões, isso quer dizer que o ISS fica devido ao município em que você está estabelecida, ou seja, para o código 14.01, netse caso, o ISS fica devido a Cajamar, recolhido via DAS (se sua empresa for optante pelo Simples Nacional, caso contrário será recolhido o ISS na devida guia do município)
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Waldomiro,
Essa bi-tributação acontece porque a Prefeitura de SP exige um CPOM, que é o cadastro de prestadores de fora do município para uma série de serviços, sendo assim, providencie o cadastro caso seu serviço seja prestado de maneira continua contra SP.
É um pouco burocrático em relação a documentação, mas não costuma dar erros no processo.
Para mais informações, segue o link:
www.prefeitura.sp.gov.br
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