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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 07:52

Bom dia Corina,

Qual o serviço prestado?

É preciso destacar retenção de ISS?

No município de Jundiaí, temos a opção de informar na NFS-e o local (município) de prestação do serviço e indicar se o ISS é retido.

Neste caso a NF seria emitida por vocês (Prestador Cajamar) contra a empresa tomadora (Itu) e local da prestação (município de Guarulhos).

Se for o caso, indique no corpo da nota o endereço da prestação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Corina Albino

Corina Albino

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:36

Bom dia, Fernando!
O serviço é de Assistência Técnica corretiva em atuadores elétricos - código 1401.
Meu receio é faturar para Itu, destacar que o serviço foi feito em Guarulhos e a nota de Cajamar.
Isso é muito confuso.
Agradeço pelo seu retorno.

atte.

Corina

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:38

Bom dia Fernando H Buzaneli,

Vou aproveitar para falar deste assunto.

A empresa prestadora é de Sto André, presta serviços em Barueri para uma empresa de São Paulo(serviços de informatica)

E a empresa tomadora esta retendo ISS sobre os serviços prestados.
Mas a Empresa prestadora, já paga ISS no DAS.
Posso emitir o DAS informando a retenção, para que esta bitributação não aconteça mais??????

Att. Waldomiro Pena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:11

Bom dia,

Corina, o ISS é devido em Cajamar (Art. 3º da Lei 116/2003)

Waldomiro, não deve haver retenção do imposto (Art. 6º da Lei 116/2003), porém sugiro que faça o cadastro de prestadores em São Paulo, pois este município obriga a fazer a retenção caso não tenha tal cadastro. Não sei nem com qual amparo legal tal município procede assim.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:42

Sr. Luciano e

Sr. Leonardo:

Com relação as suas respostas, fiquei em dúvida.

O simples cadastro vai extinguir a bitributação????
Efetuar o DAS, descriminando a retenção, a Prefeitura de Sto André não vai chiar, dizendo que o ISS é devido a Ela e não Sõ Paulo????
A Pref. de sto. André poderá cobrar este ISS posteriormente e até juridicamente????

Desculpem-me mas ainda estou na dúvida

Att.

Waldomiro

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:47

Waldomir, talvez os colegas possam responder melhor em relação a tal cadastro, pois a tempos não vejo um cliente prestar serviço para São Paulo. Mas pelo que lembro, tal cadastro é necessário, pois você estará sujeito a ser tributado duas vezes (pelo seu município, além do imposto que será retido pelo tomador de São Paulo sobre os serviços prestados por empresa não registrada como prestadora lá)

E sim, a prefeitura de Santo André provavelmente irá cobrar o imposto, e com razão, pois o mesmo é devido neste município, com base no Art. 3º da lei 116/2003


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 15:24

Corina,

O serviço 14.01 não está sujeito a retenção de ISS na fonte, salvo raras excessões, isso quer dizer que o ISS fica devido ao município em que você está estabelecida, ou seja, para o código 14.01, netse caso, o ISS fica devido a Cajamar, recolhido via DAS (se sua empresa for optante pelo Simples Nacional, caso contrário será recolhido o ISS na devida guia do município)

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Waldomiro,

Essa bi-tributação acontece porque a Prefeitura de SP exige um CPOM, que é o cadastro de prestadores de fora do município para uma série de serviços, sendo assim, providencie o cadastro caso seu serviço seja prestado de maneira continua contra SP.

É um pouco burocrático em relação a documentação, mas não costuma dar erros no processo.

Para mais informações, segue o link:
www.prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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