Ivanilde Silveira
Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia pessoal, estou com uma dúvida, e gostaria de saber se alguém pode me esclarecer, é sobre o ICMS sobre o ativo imobilizado, compramos um maquinário, o mesmo nos deu direito a crédito, mas fiz o mesmo 1/48, sendo que o mês passado não emitimos a referida nota que nos daria direito ao parcela do ICMS, a questão é: posso me aproveitar ainda deste crédito, ou seja fazer a nota desse mês com os dois valores, ou seja do mês passado e deste mês? Se me puderem passar o embasamento legar.
Desde já agradeço
Ivanilde Silveira