
Agadeoniço Felipe dos Santos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia á Todos!!
O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo.
A NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.
Parceria entre Sefaz-MT e Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de ato Grosso (Facmat), por meio de Termo de Cooperação Técnica promoveu a disponibilização do Emissor Gratuito.
Salientamos também que não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à SEFAZ para emitir a NFC-e.
Fica vedada a concessão de autorização para uso de equipamento ECF, bem como para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2: