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CFOP- Zona franca de Manaus e Area de livre comercio e Amaz

Carolini Rosa

Carolini Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:57

bom dia,

fizemos uma venda para a cidade de JI-PARANA/RO com o CFOP 6110, nosso cliente tem inscrição do Suframa e seu incentivo era apenas de suspensão de IPI.
Recebemos uma notificação do SEFAZ de Rondonia dizendo que o CFOP estava incorreto, qual deve ser utilizado nesses casos?
Em uma busca pelo site encontrei respostas dizendo ser o 6102, devemos utilizar este, mesmo com a suspensão do IPI??


Desde já agradeço atenção de todos!!!!



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