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Retenção de ISS na cidade onde prestou serviço

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 14:55

Boa tarde.

Gostaria de um auxílio para poder atender a 02 clientes.

Minha empresa tem domicílio na cidade do Rio de Janeiro e prestou serviços para um cliente que tem domicílio na cidade de Queimados e outro com domicílio em Itaguaí.
Ao emitirmos a Nota Fiscal de Serviços, ambos nos cobraram a recolhimento do ISS para suas cidades.
Falamos que não era cabível porque nosso domicílio é no Rio de Janeiro e é para esta cidade que temos a obrigação de recolher o imposto.

Alguém poderia me ajudar com esta questão, pois ambos os clientes dizem que temos a obrigação de fazer o recolhimento para as prefeituras de suas cidades também, mas não encontrei uma base legal que diga que estamos obrigados a isto.

Grata pela atenção.

Renata Pessoa

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 16:10

Renata,

Por favor, indique o código do serviço prestado e descrição.

Não sei a exata situação no RJ, mas com o código talvez consiga fazer alguma analogia ou correlação, até mesmo com situações específicas que SP e RJ tem em comum.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:03

Renata Pessoa

Alguns municípios exigem que seja feito um cadastro na Prefeitura para que não ocorra a bitributação do ISS. Verifique se para estes municípios que você está prestando o serviço existe a necessidade deste cadastramento (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 08:55

Renata entre em contato com as Prefeituras de Itaguai e Queimados para ver se há cadastro nestas prefeituras e veja se seu serviço consta na lei 116/2003 a qual algumas atividades o ISS e devido onde o serviço e prestado

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 08:45

Bom dia a todos!

Só complementando aqui o Luciano: "Outro fator importante para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão não é devida a retenção.
Na prática, a empresa prestadora de serviço deve manter cópia da Lei Municipal de cada município em que presta serviço, objetivando conhecer a legislação específica para a emissão da Nota Fiscal com retenção ou não. Deve observar, também, se a retenção exigida pelo município está relacionada com os serviços constantes os incisos I ao XXII, art.3º, LC 116/03, pois poderá pagar indevidamente o ISS na sede e o imposto ser devido no local de execução do serviço." Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/tomadoriss.htm".
Você deve sempre se atentar a esses fatos pois poderá ocorrer bi tributação, então antes de pagar as guias de impostos Municipais é sempre importante fazer essas consultas.

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