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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Extravio de mercadoria pelos Correios

LEILA VIEIRA

Leila Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 18:51


Boa tarde !!!!!!!

sou nova na área contábil e Tributária e trabalho em um empresa que vende instrumentos musicais

estou com a seguinte dúvida que está acontecendo na prática

enviamos uma NOTA FISCAL de venda para um Cliente com o CFOP 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

esse Cliente se encontra em um município distante e acabamos enviando as mercadoria via CORREIOS

acontece que das 4 mercadorias enviadas para o Cliente via CORREIOS, este deu "fim" em uma mercadoria, isto é, a mercadoria "sumiu", "escafedeu-se". Culpa exclusiva dos CORREIOS.

o Cliente está cobrado da Loja o envio desta mercadoria, pois ele comprou 4 produtos e só chegou 3 produtos

O que devo fazer ??

envia a mesma nota fiscal via CORREIOS com apenas 1 produto ??

emitir uma nota fiscal de saida deste produto, mas qual CFOP utilizar ??

tenho que fazer BO deste produto desaparecido ?? tem prazo para fazer BO

conto com a colaboração de todos

abs,



Leila Vieira



Rafael Douglas Silva Costa

Rafael Douglas Silva Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 11:54

De acordo com o Código do Consumidor, o fornecedor deve não apenas entregar o produto em perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma adequada, mas fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas e com normas de fabricação vigentes em nosso país.

Caso o produto entregue ou serviço executado apresente problemas o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – refazimento do serviço;

III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;

IV - o abatimento proporcional do preço;

V – complementação do peso ou medida do produto.

--------------------------------------...

Mesmo que o problema seja com os correios, a empresa é responsável por seu produto estar em perfeitas condições. Então o certo a fazer é entrar em contato e exigir seus direito com base no código do consumidor.

LEILA VIEIRA

Leila Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:06



muito obrigada pela resposta Rafael Douglas

mas, o que eu gostaria de saber é referente:

NOTA FISCAL DE SAIDA, CFOP e NATUREZA DA OPERAÇÃO

pois , esse Cliente está em outro município e tenho que enviar esse produto que foi AVARIADO pelos CORREIOS

essa é minha dúvida como fazer essa nota para o Cliente, pois com certeza não será no CFOP 5102


abs,

Leila

Rafael Douglas Silva Costa

Rafael Douglas Silva Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 08:37

como já existe uma nota com o produto, pode emitir uma nota com CFOP 5949 ou 6949 , Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, e descriminar nas informações complementares o motivo da emissão.

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:04

Olá Leila,

Na empresa que trabalhava fazíamos uma nota de remessa em bonificação (CFOP 5910/6910).
Referente aos correios, você declarou estes produtos no ato na postagem?

Att,

Eduardo Lessa - L&B Consultoria

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