ocorrer várias etapas de circulação da mercadoria com
diferimento do ICMS.
- Exemplo de Operação Normal
Em uma operação normal, ou seja, sem ICMS diferido, a apuração do imposto seria da
seguinte forma:
Empresa “A” realiza uma venda para a empresa “B”, no valor de R$ 1.000,00,
com ICMS de 17%, resultando num valor de R$ 170,00 de ICMS.
A empresa “B”, por sua vez, revende o produto para a empresa “C”, no valor de
R$ 1.500,00, com ICMS de 17%, no valor de R$ 255,00.
Ocorre que a empresa “A” teria um débito de ICMS de R$ 170,00.
A empresa “B” teria um crédito de ICMS de R$ 170,00, e um débito de R$ 255,00,
e, portanto, teria R$ 85,00 de ICMS a recolher (R$ 255,00 - R$ 170,00).
Logo, R$ 170,00 (ICMS a ser recolhido pela empresa “A”) + R$ 85,00 (ICMS a ser
recolhido pela empresa “B”), resultaria num valor total a ser arrecadado pelo Fisco de
Santa Catarina de R$ 255,00.
- Exemplo de Operação com Diferimento
Utilizando-se o diferimento do ICMS, teríamos:
Empresa “A” realiza uma venda para a empresa “B”, no valor de R$ 1.000,00,
porém com o ICMS diferido (portanto, sem destaque do ICMS).
A Empresa “B” revende o produto para a empresa “C”, no valor do R$ 1.500,00,
ICMS de 17%, resultando no valor de R$ 255,00.
Ocorre que a empresa A não terá ICMS a recolher.
A empresa B não terá crédito de ICMS, já que não houve destaque de ICMS na nota
fiscal de compra, mas possui um débito de ICMS no valor de R$ 255,00, e, portanto,
possui um valor a recolher de ICMS de R$ 255,00.
Logo, R$ 255,00 é o valor total arrecadado pelo Fisco Estadual.
Note-se que o Fisco Estadual em nenhum momento deixou de arrecadar o imposto,
apenas postergou o seu recebimento.