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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS dentro do Município de São Paulo.

Claudio Teixeira

Claudio Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Negócios
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 10:30

Bom Dia.

Possuo uma empresa que presta serviços de Consultoria em Sistemas / Informatica, minha empresa está domiciliado na cidade da Praia Grande / SP e sou inscrito no Simples Nacional (ME).

Todos mês terei que emitir uma NFSe para meu cliente localizado no Centro de São Paulo, ele me informou que tenho que reter 3% de ISS para São Paulo.

Então disse no pagamento unificado que é a DAS já estou pagando pelo ISS e se pagar novamente para SP, estarei pagando 2 vezes o ISS.

Gostaria saber se os prestadores de outro município do Simples Nacional, ao realizar serviços em SP terá que reter mesmo o ISS ????.
Sim / Não ....


Obrigado pessoal.






Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:06

Claudio Teixeira

O município de São Paulo exige o cadastramento de prestadores de outros municípios. Entra no site da Prefeitura e dá uma olhada. Buscar: Cadastro de Prestadores de Outros Município.
Só assim evita a bitributação.

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