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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS e ICMS ST

Franciel Zen

Franciel Zen

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 14:27

Ola, tudo bem?

Gostaria de um auxilio de voces.

Eu sou uma revenda no estado do RS, realizo compra no estado do ES de produtos de informatica (computadores, monitores, impressoras, servidores). Em determinados produtos recebo o CFOP "6.102" e determinados "6.404", "6.403". Quando recebo no "6.102" a aliquota vem com 12% ou 4%. Quando recebo no "6.404", "6.403" vem com ST inclusa.

Minha duvida:

Quando o CFOP for "6.102" devo pagar a diferença de aliquota do meu estado (RS = 17%)?
**Lembrando: os produtos sao para revenda, nao sao usados para uso/consumo ou ativo imobilizado.

Agradeço a colaboração de voces.

Abraços

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 07:57

Bom dia,

Em relação aos cfop 6403 e 6404 quer dizer que o imposto devido já foi recolhido, lembrando que no caso do 6403 o valor deve ser informado na nota.
Quando foi feita uma compra de outro estado e o produto não tiver ST o certo e consultar também para ver qual a alíquota do produto dentro do seu estado, caso o produto não tenha nenhuma isenção você recolhe a diferença.

EX: Operação em compra de SP;

17-12=5

- No diferencial sera aplicado 5% encima da base de calculo.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 12:26

Boa tarde!

O colega Carlos foi perfeito na explicação, só vou complementar aqui uma parte importante nessa questão.
Lembrando que sou de MG, caso eu esteja errado o Carlos poderá te ajudar a compreender melhor.
A destinação dessa diferença de alíquota se aplica só as mercadorias adquiridas para Uso e Consumo e destinadas ao Ativo Imobilizado.
Caso você compre para revender o que eu acredito ser o ocorrido, você deverá fazer como o Carlos explicou: " Quando foi feita uma compra de outro estado e o produto não tiver ST o certo e consultar também para ver qual a alíquota do produto dentro do seu estado, caso o produto não tenha nenhuma isenção você recolhe a diferença."
Aqui eu acredito que ele não esteja se referindo a diferença de alíquota e sim a aplicação da substituição tributária, ou seja, se o remetente enviou a mercadoria sem o destaque do ICMS ST, mesmo que com o CFOP - 6102, você deverá fazer a devida consulta e verificar se há ou não a obrigatoriedade do recolhimento do imposto na entrada do produto na sua Unidade da Federação. Caso haja legislação pertinente que indique sua obrigatoriedade você deverá recolher a guia do imposto por ST como Substituto, quando a mercadoria vem pra você com o destaque você deve entender que você foi substituída.
Se você foi substituída nas operações subsequentes você deverá escriturar a mercadoria em seu livro fiscal expurgando o ICMS, pois o seu Fornecedor já fez o aproveitamento do crédito do ICMS no ato do recolhimento. E daí pra frente não há mais o que se falar em ST, você deverá emitir a NF de venda com o CFOP de substituição com CST 060, BC- ICMS ST e VR ICMS ST nas informações complementares citando a devida nota de origem. No caso em que você fizer o recolhimento, você também não vai aproveitar no livro fiscal o ICMS, fará o recolhimento aproveitando o crédito do imposto no calculo e tirando a nota de venda da forma descrita anteriormente. Lembrando que você deverá sempre consultar o Anexo XV do ICMS. Caso haja qualquer dúvida, ou o colega Carlos queira acrescentar o retificar qualquer argumento por mim exposto, esteja a vontade em faze-lo, pois é importante a troca de informações. Lembrando que essa prática é a que utilizo no meu estado que é MG, mas acredito não haver nenhuma diferença.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 10:15

Franciel Zen

A questão do regime de tributação, é obrigatório o recolhimento a todos.

Porém complementando o que meus colegas disseram o diferencial de alíquota não se apura por mercadoria para revenda 6.102, a não ser que haja um caso em exceção, o D.A é apurado nos seguintes casos:

a)a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

b)a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do imposto.

Essas hipóteses de ocorrência de fato gerador do ICMS constituem ao contribuinte obrigação de pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

2.2.Base de Cálculo

A base de cálculo do diferencial de alíquotas corresponde ao mesmo valor que serviu de base para cálculo do imposto no Estado de origem da mercadoria ou do serviço

Igual tratamento será aplicado à operação ou prestação que estiver beneficiada com redução da base de cálculo.

CAPÍTULO VIII, DA ALÍQUOTA Art. 71. RICMS/ES
Base Legal Lei Complementar nº 87/96. : clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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