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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de credito

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 15:07

Prezado Vilson,

Primeiramente identifique qual o ramo de atividade de sua empresa, e qual regime de tributação ela opera.

Precisamos mais detalhes para lhe fornecer uma resposta coerente.

Att

Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 15:58

Bem um dos supermercados que faço contabilização foi excluído do simples nacional por ultrapassar o faturamento permitido e agora ele optara pelos sistema DEBITO X CREDITO. Ate onde onde sei ele aproveita o CREDITO de ICMS das compras de produtos tributados fora dos estado de MG mas surgiu uma informação que ele também aproveitara o CREDITO de alguns produtos dentro de MG ( ou seja, comprou dentro do estado) . Ex: Arroz, cafe.

Gostaria de saber se essas informações são verídicas.

Estou pesquisando sobre o assunto mas não encontro nenhuma informação confiável, onde posso encontrar informações confiável.


Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 16:34

Prezado Vilson,

As mercadorias adquiridas dentro do estado de MG (que tenham destaque de ICMS na NF) que por ventura serão revendidas pelo supermercadista, geram direito a crédito para serem abatidas do montante a ser pago mensalmente no que chamamos de conta corrente fiscal.

Outro crédito passível de ser tomado são os destinados ao ativo fixo (fornos, máquinas de cortar fiambre, refrigeradores, gondolas, etc.), na proporção determinada pela Lei.

Lembre-se de verificar a questão inerente a energia elétrica em seu estado, pois em alguns casos existe a possibilidade de se creditar deste ICMS.

Base Legal..

ICMS
“será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;”
(art. 155, § 2º, I, CF)

Espero ter auxiliado.

Att

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