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Recolhimento da St sobre pizza em Minas Gerais

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 10:46

Bom dia pessoal , alguém aqui de Minas recolhe st sobre venda de pizza para restaurante ou distribuidora, tô com uma baita dúvida pois o anexo XV não deixa claro:

43.1.47
19.02
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de
carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro
modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha,
nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
35

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 12:51

Boa tarde!

Não entendi muito bem, venda de pizza para restaurante?
A Massa você já encontrou é isso mesmo, aí esta escrito massas alimentícias. NCM - 1902.20.00, com certeza você deve arcar com o custo da ST.
Agora existe uma questão que são os insumos necessários na fabricação da pizza, caso algum tenha incidência você deverá recolher desses também.
Sugiro que você leia esse artigo: http://www.portaltributario.com.br/artigos/simples_ea_st.htm é muito esclarecedor em alguns sentidos.
E procure algum benefício pois você é indústria, uma vez que você compra e faz a pizza.



Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 13:20

Muito obrigado Alisson, na verdade era uma situação atípica pra mim. O que ocorre é que esta empresa é basicamente uma intermediária das pizzas, ou seja, ela compra os insumos e faz a fabricação da pizza é depois distribui para os restaurantes.Daí conforme o fragmento do texto do anexo XV que destaquei , me gerou esta dúvida mas consultei o site da sefaz mg em orientações tributárias e algumas autuações e consultas de contribuintes e confirmei que não incide st, pois o entendimento do fisco é que o ncm da pizza se enquadra na posição 1901 ou 1905 e não 1902.

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ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 13:30

Rodrigo, por nada!
Só não entendi uma coisa, se é pizza e você compra os insumos para fabricação da pizza tanto a massa da NCM 1902, quanto os insumos devem ter ST. Você chegou a conclusão que não, então sugiro a você que vá até o posto fiscal pessoalmente, pois eu entendo que a Pizza é uma mercadoria industrializada ou seja, você é indústria, pois você fabrica.
Eu já fiz contabilidade de uma pizzaria no Buritis e lá nos calculávamos o ST da Massa, Temperos, Palmito e refrigerantes também.
Então é um assunto que eu não conhecia, pois você diz que não tem ICMS-ST, peço gentileza que você poste a base legal.
NCM de pizza não pode ser 1901, 1905. Veja na própria tabela de NCM:

19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos,
féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos
de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada,
não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de
produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham
menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente
desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo
adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas
secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

Obrigado.

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 10:37

Alisson Giannetti , tenho aqui alguns arquivos de consultas de contribuintes e autuações da sefaz que não tenho como fazer o up load aqui no fórum, se puder me passar seu e-mail te envio.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 12:15

Allison , já enviei para seu email.Dada a complexidade do assunto sugiro que possamos continuar a discussão........depois você me fala o que entendeu e interpretou.

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ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 12:29

Boa tarde!
Com certeza, vou ler toda a matéria e fazer algumas consultas também.
Eu vi que várias partes do texto estão grifados, ficou muito bacana o material, acredito que agora é só interpretar a legislação.
Após o meu entendimento colocarei parecer pra você e aí veremos que chegamos a um consenso ok?
Obrigado!!

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