Rodrigo, por nada!
Só não entendi uma coisa, se é pizza e você compra os insumos para fabricação da pizza tanto a massa da NCM 1902, quanto os insumos devem ter ST. Você chegou a conclusão que não, então sugiro a você que vá até o posto fiscal pessoalmente, pois eu entendo que a Pizza é uma mercadoria industrializada ou seja, você é indústria, pois você fabrica.
Eu já fiz contabilidade de uma pizzaria no Buritis e lá nos calculávamos o ST da Massa, Temperos, Palmito e refrigerantes também.
Então é um assunto que eu não conhecia, pois você diz que não tem ICMS-ST, peço gentileza que você poste a base legal.
NCM de pizza não pode ser 1901, 1905. Veja na própria tabela de NCM:
19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos,
féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos
de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada,
não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de
produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham
menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente
desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo
adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas
secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
Obrigado.