
Kenia
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Tenho dúvida referente as compras feitas fora do RS para Uso e Consumo e Imobilizado deverá ser recolhido o diferencial de alíquota?
Att.
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Kenia
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Tenho dúvida referente as compras feitas fora do RS para Uso e Consumo e Imobilizado deverá ser recolhido o diferencial de alíquota?
Att.
Alisson Giannetti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!!
"Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a
alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e
prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra
Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra
Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido no caso do percentual da alíquota interna ser
superior ao da alíquota interestadual.
A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou
da prestação do serviço.
É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga,
inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados
ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme
rege a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).
O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.
O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES SOB ST" -
Caso haja dúvidas quanto a como proceder no cálculo, poste aqui que nós te ajudamos.
Abraços!
Kenia
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCerto. O mesmo serve para empresas optantes pelo Simples Nacional?
Pois li que alguns conteúdos onde o simples tbm paga e outros que ele não recolhe.
Alisson Giannetti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeKênia, geralmente eu envio PDF, por que é chato poluir o site com esses tópicos gigantes de legislação.
Vou mandar toda a legislação pertinente no seu e-mail, pode ser?
Roberto Alves Alencar Machado
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Mesmo sendo do Simples Nacional, é necessário recolher a diferença.
Caso não for recolhido, a FAZENDA Estadual geralmente notifica o não recolhimento ao contribuinte depois de um certo período.
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
correto,o diferencial de alíquota devera ser recolhido pelo contribuinte de ICMS.
att
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