x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.688

Diferencial de Alíquota - Difal

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 12:27

Boa tarde!!
"Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a
alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e
prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra
Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra
Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido no caso do percentual da alíquota interna ser
superior ao da alíquota interestadual.
A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou
da prestação do serviço.
É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga,
inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados
ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme
rege a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).
O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.
O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES SOB ST" -
Caso haja dúvidas quanto a como proceder no cálculo, poste aqui que nós te ajudamos.
Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade