Walquíria S. S. da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber o seguinte:
Uma empresa prestadora de serviço Optante pelo Simples Nacional, Anexo IV, iniciou suas atividades em novembro/2014 e no mês de novembro/2014 teve um faturamento de 120.000,00 e por isso sua alíquota era 2%(ISS),. Em Dezembro ela faturou R$ 140.000,00. Como fica a alíquota dela para Janeiro/2015 permanece 2%(no caso eu analiso só o mês anterior que é Dezembro e no caso não ultrapassou o limite de 180.000,00 para passar para a outra alíquota de 2,79%) ou para definir a alíquota de Janeiro eu tenho que levar em consideração o faturamento acumulado de Novembro e Dezembro de 2014 que no caso vai ultrapassar o faturamento de 180.000,00 e aí terei que considerar a outra alíquota de 2,79%(ISS)?! Se a resposta correta for, tenho que considerar o faturamento acumulado, ai no caso quando passar de um ano para outro sempre vou considerar o faturamento desde o início das atividades da empresa, ou quando passar para outro ano zera o que foi acumulado e começo a contar a partir de Janeiro?! Eu entendo que seja considerar o faturamento acumulado desde o início da atividade até o faturamento do mês anterior para definir a alíquota do mês seguinte, porém gostaria que alguém me ajudasse por favor!
Att,
Walquíria S. S. da Silva