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Alteração da alíquota ISS para as empresas Optantes pelo Sim

Walquíria S. S. da Silva

Walquíria S. S. da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 13:09

Bom dia,

Gostaria de saber o seguinte:

Uma empresa prestadora de serviço Optante pelo Simples Nacional, Anexo IV, iniciou suas atividades em novembro/2014 e no mês de novembro/2014 teve um faturamento de 120.000,00 e por isso sua alíquota era 2%(ISS),. Em Dezembro ela faturou R$ 140.000,00. Como fica a alíquota dela para Janeiro/2015 permanece 2%(no caso eu analiso só o mês anterior que é Dezembro e no caso não ultrapassou o limite de 180.000,00 para passar para a outra alíquota de 2,79%) ou para definir a alíquota de Janeiro eu tenho que levar em consideração o faturamento acumulado de Novembro e Dezembro de 2014 que no caso vai ultrapassar o faturamento de 180.000,00 e aí terei que considerar a outra alíquota de 2,79%(ISS)?! Se a resposta correta for, tenho que considerar o faturamento acumulado, ai no caso quando passar de um ano para outro sempre vou considerar o faturamento desde o início das atividades da empresa, ou quando passar para outro ano zera o que foi acumulado e começo a contar a partir de Janeiro?! Eu entendo que seja considerar o faturamento acumulado desde o início da atividade até o faturamento do mês anterior para definir a alíquota do mês seguinte, porém gostaria que alguém me ajudasse por favor!

Att,

Walquíria S. S. da Silva

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:21

Boa tarde!

Antigamente o faturamento das empresas do Simples Nacional zeravam, hoje em dia não zera mais.
Você esta correta o valor é acumulado e não zera. Logo a alíquota é de 2,79%.
Eu só não tenho o embasamento legal aqui, mas vou procurar pra você ok?
Abraço!!

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:56

acho que você está calculando errado o simples, a aliquota do simples é determinada levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento.

mas como a sua empresa é nova e não tem os 12 meses para a determinação da alíquota você deveria pegar o valor do faturamento de novembro e multiplicá-lo por 12 para chegar a uma proporção de faturamento anual.

Ex.: 120.000 x 12 = 1.440.000,00

sendo assim no mês de novembro a alíquota do ISS seria de 4,31%.

Já no segundo mês você iria fazer proporcional a média de faturamento para os 12 meses.

Ex.: 120.000,00 + 140.000 / 2 * 12 = 1.560.000,00 então a alíquota do ISS de novembro seria de 4,61%

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

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