Bom dia!
Claro!! Você esta no seu direito de não revelar informações privilegiadas, bom vamos ao problema:
5.901 (operações interna) ou 6.901 (operações interestadual) – Remessa para industrialização por encomenda.
II – no campo “Código do Produto”: o código de controle interno adotado pelo estabelecimento para identificação do produto.
III – no campo “Descrição dos Produtos”: a descrição completa dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
IV – no campo “Classificação Fiscal dos Produtos – CF”: a classificação fiscal do produto, de acordo com a Tabela do IPI – TIPI/02, composta por oito dígitos.
V – no campo “CST”: de acordo com a origem do insumo e sua tributação com relação ao ICMS, conforme o caso, podendo ser 000, 100 ou 200; 050, 150 ou 250.
VI – no campo “Valor do ICMS”: o valor total do ICMS incidente na operação, conforme o caso, ou a expressão “Suspenso”.
VII – no campo “Valor Total do IPI”: o valor total do IPI incidente na operação, conforme o caso, ou a expressão “Suspenso”.
VIII – no campo “Valor Total da Nota”: o valor total relativo a nota fiscal, englobando todos os valores constante no documento, tais como, o valor total dos produtos, valor do frete, o valor do seguro, o valor de outras despesas acessórias e o valor total do IPI, se destacados.
IX – no campo “Informações Complementares”: na hipótese da operação estar amparada com benefícios fiscais:
a) ICMS Suspenso, conforme o inciso I do art. 27 do Anexo 2 do Decreto nº 2.870/01 - RICMS-SC/01;
b) IPI Suspenso, conforme o inciso VI do art. 42 do Decreto nº 4.544/02 - RIPI/02.
É isso que você precisava?
Abraço!